O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Carlos Pereira Filho, a Rua que entroncamento com a residência do Senhor Romão Carlos Pereira, na antiga Rodovia Estadual, com início na BR-101 Norte, situada do Distrito de Laranjeiras, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 15 de julho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.