LEI Nº 5.734, DE 28 DE ABRIL DE 2023

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO O PROGRAMA “CÂMARA-ESCOLA”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal da Serra o Programa “Câmara-Escola”, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal da Serra e as escolas públicas e particulares do Município da Serra, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

 

Art. 2º Constituem objetivos do Programa:

 

I - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal da Serra;

 

II - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas;

 

III - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto, apresentando sugestões para sua melhoria e aperfeiçoamento.

 

IV - Aproximar a juventude do Poder Legislativo, possibilitando que os adolescentes também sejam protagonistas do processo político;

 

V - Proporcionar aos estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política em uma sociedade democrática.

 

Art. 3º O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes:

 

I - Estabelecimento de cronograma trimestral que conterá:

 

a) Ida da Câmara às Escolas;

b) Ida das Escolas à Câmara.

 

II - Planejamento das atividades;

 

III - Promoção de atividades com os seguintes temas:

 

a) História da Câmara Municipal da Serra;

b) Apresentação das Vereadores, dos Vereadores e seus respectivos mandatos;

c) O funcionamento da Câmara Municipal da Serra e seus diversos setores;

d) Funções dos Vereadores, funções das Comissões, da Mesa Diretora e Assessorias;

e) Apresentação do Processo legislativo;

f) Noções de Participação política e cidadania;

g) Apresentação do memorial da Câmara e acervo de livros;

h) Tour pelas instalações administrativas;

i) Acompanhamento pelos estudantes de parte da Sessão Ordinária das galerias;

j) Avaliação de reação (escritas e sugestões);

k) Exibição de vídeo institucional;

 

Art. 4º Em horários previamente agendados junto à administração da Casa, fica autorizada a utilização das dependências do Plenário e Auditório para a recepção de alunos e professores;

 

Art. 5º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal da Serra, a Comissão do Programa Câmara-Escola, para operacionalizar e conduzir os respectivos trabalhos previstos no programa Câmara-Escola.

 

Art. 6º A Comissão será composta por 01 (um) Presidente e 06 (seis) membros, designados por Portaria.

 

Art. 7º São atribuições da Comissão do Programa Câmara-Escola.:

 

I - Presidente: Providenciar o contato com as escolas, emitir comunicados internos e externos aos interessados, ministrar palestras, providenciar palestrantes, coordenar as visitas às escolas, coordenar o recebimento das escolas, aprovar a confecção dos materiais a serem distribuídos aos alunos.

 

II - Membros: Manter a agenda e o cronograma de visitas atualizado, confirmar horários de chegada estabelecer a programação e horários das visitas receber e acompanhar os alunos e professores, ministrar palestras, providenciar a reserva dos espaços a serem utilizados nas visitas, providenciar apoio fotográfico nas visitas, providenciar arte de divulgação dos trabalhos, elaborar materiais a serem distribuídos aos alunos.

 

Art. 8° Os componentes da Comissão farão jus à gratificação mensal, cujos valores são os previstos na Tabela constante no Anexo IV da Lei Municipal nº 2.655/2003.

 

§ 1º A gratificação especial possui natureza remuneratória e deve ser utilizada como base de cálculo do décimo terceiro salário (gratificação natalina) e abono de férias.

 

§ 2º A gratificação especial é devida apenas pelo efetivo exercício de atribuições adicionais em comissões, permanentes e/ou temporárias, que desempenhem atividades complementares àquelas previstas para o cargo de provimento efetivo ou em comissão titularizado pelo servidor.

 

§ 3º A gratificação especial será devida nos casos em que o seu componente estiver em gozo de férias.

 

§ 4º A gratificação especial não será incorporada à remuneração do servidor, nem poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens pecuniárias previstas no Estatuto do Servidor Municipal, com exceção do disposto no § 1º.

 

§ 5º O exercício das atribuições do servidor designado para uma comissão ocorrerá sem prejuízo das funções do cargo de origem.

 

Art. 9º Caberá à Comissão do Programa Câmara-Escola, comunicar cada visita agendada, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), a todos os Vereadores para que compareçam aos eventos, caso haja interesse, a fim de manterem contato direto com a comunidade estudantil.

 

Art. 10 As disposições sobre a frequência das visitas (à escola ou à Câmara) será estabelecida através de Portaria.

 

Art. 11 A Câmara Municipal da Serra fica autorizada a celebrar convênios e contratos necessários a fim de possibilitar a execução da presente Lei.

 

Art. 12 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 13 As despesas relativas da Comissão Especial são caracterizadas como despesas obrigatórias de caráter continuado, submissas ao que disciplina a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e constarão dos Relatórios de Gestão Fiscal.

 

Art. 14 Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Portaria.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de abril de 2023.

 

SAULO MARIANO RODRIGUES NEVES JÚNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.