revogada pela Lei nº 5.931/2024

 

LEI Nº 5.788, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREVISTA NA LEI 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei cria, na estrutura administrativa da Câmara Municipal da Serra, a função gratificada de agente de contratação prevista na Lei 14.133/2021, denominada “FGAC”, cujas atribuições são as seguintes:

 

I - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

 

II - elaborar as minutas de edital ou designar membro da equipe de apoio para tanto;

 

III - encaminhar para publicação na imprensa, os avisos de editais;

 

IV - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital;

 

V - iniciar e coordenar a sessão pública da licitação;

 

VI - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;

 

VII - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;

 

VIII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

 

IX - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;

 

X - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;

 

XI - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

 

XII - verificar e julgar as condições de habilitação;

 

XIII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;

 

XIV - indicar o vencedor do certame;

 

XV - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;

 

XVI - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação;

 

XVII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;

 

XVIII - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à autoridade competente para a homologação e contratação;

 

XIX - abrir processo administrativo e o encaminhar, com vistas à apuração de eventuais irregularidades e aplicação das respectivas sanções previstas em edital;

 

XX - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 

§ 1º O agente de contratação, inclusive o pregoeiro, poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão, a fim de subsidiar sua decisão.

 

§ 2º Nas licitações que envolvam bens e serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação.

 

Art. 2° A função gratificada de agente de contratação será exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.

 

Art. 3° O servidor que exercer a função gratificada prevista no artigo 1º desta lei fará jus à percepção de remuneração na quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º A comissão de Pregão coexistirá com a função gratificada prevista nesta lei e se extinguirá em 31 de dezembro de 2023.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotação própria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 6º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 08 de agosto de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

DA CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

 

Função gratificada

Denominação

Remuneração

Agente de Contratação

FGAC

3.500,00