LEI Nº 5.798, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 4.133, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.133, de 05 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º.............................................................................................

 

Parágrafo único. Em havendo sucessão na titularidade da distribuição de gás natural no Espírito Santo, o termo de concessão de direito real de uso de que trata o “caput” poderá ser alterado para a respectiva adequação da titularidade do uso do imóvel de que trata essa lei. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal da Serra, em 23 de agosto de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.