O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para auxílio à Santa Casa de misericórdia de Vitória.
Art. 2º O pagamento da importância fixada no artigo anterior será efetuado em parcelas de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) sendo a primeira a partir de julho de 1977, e a última em dezembro de 1977.
Art. 3º Os recursos para atendimento da despesa referida no artigo anterior, são os definidos no Art. 61 e parágrafos, da Lei Estadual nº 2.583/71.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 18 de julho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.