LEI Nº 580, DE 18 DE JULHO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para auxílio à Santa Casa de misericórdia de Vitória.

 

Art. 2º O pagamento da importância fixada no artigo anterior será efetuado em parcelas de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) sendo a primeira a partir de julho de 1977, e a última em dezembro de 1977.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento da despesa referida no artigo anterior, são os definidos no Art. 61 e parágrafos, da Lei Estadual nº 2.583/71.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 18 de julho de 1977.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.