O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, o imóvel constante de um terreno e casa, à Avenida Getúlio Vargas, desta cidade, de propriedade do Henrique Pinto da Silva, dividindo-se frente com a Avenida Getúlio Vargas, de um lado com propriedade, de Hermenegildo Pereira Pinto, de outro lado com casa da L.B.A. e fundos com rua em construção.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a desapropriar o imóvel de que trata o art. 1º desta lei, pela importância de CR$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), correndo a despesa por conta da verba "Plano Urbanístico" do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 11 de fevereiro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.