LEI Nº 584, DE 10 DE setembrO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Firma IMMAT - Indústria Mecânica de Máquinas e Tratores Ltda, em pagamento de dívida ativa, e pelo valor de CR$ 60.077,66 (sessenta mil, setenta e sete cruzeiros e sessenta e seis centavos), as seguintes máquinas:

 

I - 1 (uma) motoniveladora, marca Caterpillar, nº 3VIII9 modelo 12-E;

 

II - 1 (uma) perfuradeira de coluna marca LXLON HAMBURGWANDSBEK com motor elétrico marca AEG nº 051936;

 

III - 1 (uma) perfuradeira de coluna motor elétrico IEB nº 54080.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 10 de setembro de 1977.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.