LEI Nº 5.865, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.833/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 461 da Lei Municipal nº 3.833, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 461. ...............................................................................................

 

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II - subitens 2.01, 4.22, 4.23, 7.21, 9.02, 9.03, 10.09, 12.01, 12.03, 12.05, 12.07, 12.11, 12.13, 12.16, 13.05, 14.09, 14.10, 14.11, 14.12, 14.13, 17.02, 17.03, 17.06, 17.08, 17.09, 17.10, 17.13 ao 17.25, 18.01, 23.01, 25.04, 25.05, 27.01, 29.01, 30.01 e 38.01 – 2% (dois por cento);

 

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Art. 2° Altera o § 8° do artigo 437 da Lei Municipal n° 3.833, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 437................................................................................................

 

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§ 8° Na prestação dos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços constante no art. 460 desta Lei, a da base de cálculo do ISS é o preço do serviço, deduzidos os valores dos materiais fornecidos pelo prestador efetivamente incorporados a obra e das subempreitadas já tributadas pelo imposto:

 

I - a dedução referida no caput deste artigo, poderá ser determinada por estimativa do material empregado pelo prestador dos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.05 da referida lista de serviços e das subempreitadas já tributadas pelo imposto, em 40% (quarenta por cento) do valor total da prestação.

 

II - a dedução por estimativa dispensa o prestador de serviços das obrigações tributárias acessórias relativas ao controle do material empregado em cada obra.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

 

Palácio Municipal em Serra, 17 de novembro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.