LEI Nº 59, DE 12 DE MAIO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública, a Conferência de Nossa Senhora da Conceição da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 12 de maio de 1952.

 

OSORIO MARTINS PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.