LEI Nº 5.922, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.833/2011 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 406 da Lei nº 3.833, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 406 Nas transmissões do Sistema Financeiro de Habitação e do Sistema Financeiro Imobiliário, a base de cálculo será a avaliação feita pelo respectivo Agente Financeiro ou o valor da transação caso este seja maior." (NR)

 

Art. 2° O art. 410 da Lei nº 3.833, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 410 A avaliação será procedida com base no valor corrente de mercado do bem ou direito.

 

..................................................................................................................

 

§ 3º Caberá aos Auditores Fiscais de Tributos Municipais, efetuar, mediante regular processo administrativo, a vistoria para apuração da base de cálculo do ITBI, dos bens transmitidos, com base no valor corrente de mercado, para posterior homologação pelo Chefe da Divisão de Fiscalização Fazendária, ou quem por ele designado.

 

…………………………………………………………………................................................." (NR)

 

Art. 3° Ficam revogados os §§ e do art. 406, § 5° do art. 410 e o art. 412 da Lei n° 3.833/2011.

 

Art. 4° O art. 462 da Lei nº 3.833, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8°:

 

"Art. 462.……………………………………………………………….............................................

 

…………………………………………………………………………...................................................

 

§ 8º A concessão do benefício previsto neste artigo será reconhecida após manifestação do Fisco Municipal, por despacho do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária ou quem por ele designado." (NR)

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revoga-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 21 de dezembro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.