LEI Nº 601, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos Balneários de CARAPEBUS, NOVA ALMEIDA, JACARAÍPE e MANGUINHOS, só será permitida a construção de prédios com até 04 (quatro) pavimentos nas duas primeiras quadras ao longo do mar, considerando-se o térreo e mais 03 (três) andares, observadas as seguintes restrições:

 

a) taxa de ocupação máxima: 50% do terreno;

b) coeficiente de aproveitamento: a soma da área total construída na vertical, não poderá ser superior a duas vezes a área do terreno;

c) recuo obrigatório na frente para o logradouro: 3,00 m (três metros);

d) afastamento lateral obrigatório: 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) dos dois lados;

e) afastamento no fundo do terreno: 3,00 m (três metros);

f) uma vaga de garagem para cada 100,00 de construção;

g) primeiro andar vazado, permitindo-se apenas de caixas de escada, dependências para zelador e portaria, ocupado por garagens.

 

Art. 2º Nas demais quadras, será permitida a construção de prédios com mais de 04 (quatro) pavimentos, observadas as seguintes restrições:

 

a) Taxa de ocupação máxima: 60%

b) Coeficiente de aproveitamento:  04 (quatro)

c) recuo frontal para a rua principal: 5,00 m (cinco metros)

d) recuo para as ruas secundárias: 3,00 m

e) uma vaga de garagem para cada 120,00 de construção

f) um elevador a partir do andar e até o sétimo, dois elevadores a partir do 5º andar, dimensionados de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;

g) afastamento laterais obrigatórios, quando ocorrer abertura de janelas ou vãos de iluminação, definidos pela fórmula: d = 1,50 m + (n - 4) x 0,40 m, sendo "d", o afastamento, e "n", o número de andares;

h) afastamento lateral: 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), permitindo-se supressão de um dos afastamentos, desde que o outro seja no mínimo de 3,00 m (três metros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 31 de outubro de 1977.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.