LEI Nº 60, DE 11 DE JULHO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao atual orçamento de despesa o crédito especial de CR$ 202.449,50 (duzentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento de diversas despesas realizadas pela Prefeitura referente ao exercício de 1951.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º desta lei, advirão do saldo disponível do exercício de 1951.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 11 de julho de 1952.

 

OSORIO MARTINS PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.