LEI Nº 604, DE 10 DE novemBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os nomes escolhidos para as ruas do Núcleo Habitacional Fazenda Cacu, de propriedade da Coophabeap - Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Capixabas, em construção em Carapina, neste município.

 

a) Avenida Jacunã

Avenida Porto Canoa

 

 

b) Rua Mestre Álvaro

Rua Morro do Contorno

Rua Mirim

Rua Capuaba

Rua Vitória

Rua dos Operários

Rua Queimados

Rua do Céu

Rua Jacaraípe

Rua Bitú

Rua do Trabalho

Rua Muribeca

Rua Planalto

Rua Serrana

Rua Purtiri

Rua Manguinhos

Rua Tangui

Rua Itapina

Rua Calogi

Rua Itaiobaia

Rua Capuba

Rua Pequiá

Rua Camará

Rua do Tambú

Rua Capivari

Rua Sapo

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 10 de novembro de 1977.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.