LEI Nº 617, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros, os serviços de aproveitamento do andar térreo do Palácio Municipal na Praça Dr. Pedro Feu Rosa nº 01, nesta cidade constante da Lei nº 589/77, de 20 de setembro de 1977.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento da referida despesa no artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação apurado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 21 de dezembro de 1977.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.