O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para o Centro Social da Serpa, localizado na Sede do Município, e abrir o crédito necessário.
Art. 2º Os recursos para atendimento da referida despesa, advirão do provável excesso de arrecadação apurado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 23 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.