LEI Nº 62, DE 11 DE AGOSTO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública, uma faixa de terreno com 10 metros de largura, exceto numa das extremidades, que se estreita até o ponto zero, com 470 meros de comprimento, área de 4.457,50 m², de propriedade situada à cabeceira da ponte sobre o rio Timbuí, neste município, na estra Velha da Vale do Rio Doce S.A., de propriedade de C. Maria Pinto do Sacramento, e destinada à passagem de uma estrada de automóvel e rede elétrica do distrito de Djalma Coutinho para esta cidade.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, deste Município, autorizado a entrar em entendimento com D. Maria Pinto do Sacramento, proprietária do referido imóvel, para aquisição amigável da referida faixa do terreno.

 

Art. 3º Não sendo possível a aquisição amigável, fica o Prefeito Municipal deste município, autorizado a desapropriar por utilidade pública, pela quantia de hum mil cruzeiros (CR$ 1.000,00), conforme a avaliação prévia já feita a referida faixa de terreno.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 11 de agosto de 1952.

 

OSORIO MARTINS PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.