LEI Nº 627, DE 29 DE MAIO DE 1978

 

AUTORIZA o Chefe do Executivo a contratar com o Estabelecimento de Crédito, BANCO DE INVESTIMENTO CREFISSUL S/A, operações de crédito até a importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o estabelecimento de crédito BANCO DE INVESTIMENTO CREFISSUL S/A, operação de crédito até o valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 60 (sessenta) meses e carência não inferior a 12 (doze) meses.

 

Parágrafo Único. Os encargos com a obtenção do financiamento autorizado, são aqueles vigentes no mercado financeiro, permissíveis pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.

 

Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o Art. 1º, serão aplicados em SERVIÇOS DE ÁGUA DE CARAPINA.

 

Art. 3º Em garantia do financiamento, o Município cedera, à entidade financiadora, parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), as quais, ficam vinculadas à operação de crédito, em montantes anuais necessárias para amortizar as prestações do principal e os acessórios da dívida.

 

Art. 4º Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1979, o orçamento anual consignará dotações próprias para amortização das prestações do principal e acessórios.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas decorrentes da operação de crédito autorizada.

 

Parágrafo Único. Do Decreto que abrir o crédito, constarão obrigatoriamente os recursos necessários à sua cobertura.

 

Art. 6º Fica a entidade financiadora na condição de mandatária autorizada a receber nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do Art. 3º desta Lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato do empréstimo do que trata o Art. 1º.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 29 de maio de 1978.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.