LEI Nº 630, DE 03 DE JULHO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por escritura de compra e venda, pelo preço de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) da Sra. Carlos Leite de Oliveira da Vitória, o lote nº 86 do Loteamento Santa Luzia em Carapina, neste Município da Serra, para ampliação e melhoramento da Escola Izaura Norbim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto no artigo anterior correrão por conta da dotação de 1500-4.2.1.0.03.07.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 03 de julho de 1978

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.