LEI Nº 63, DE 11 DE OUTUBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao atual orçamento de despesa o crédito especial de CR$ 571.076,50 (quinhentos e setenta e um mil, setenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento de compra de um conjunto completo hidro-elérico, de 252 H.2, adquirido à A.E.G. Companhia Sul Americana de Eletricidade, inclusive frete e seguro, bem como a compra de quatro transformadores de 15 KVA.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito especial de que trata o artigo precedente, são tirados do auxílio de CR$ 600.000,00 concedidos pelo Governo do Estado a este município, para tal fim.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 11 de outubro de 1952.

 

OSORIO MARTINS PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.