LEI Nº 648, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978

 

Reajusta os vencimentos dos Funcionários da Secretaria da Câmara Municipal da Serra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, do Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, decorrentes das Tabelas de Vencimentos, constantes dos Anexos I, II e III, aprovados na conformidade do art. 4º, da Lei nº 612/77, são reajustados com base nos valores abaixo especificados:

 

TABELA Nº I

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CÓDIGO

VALOR

ENCARREGADO DE LIMPEZA

LM.1.3.01

1.800,00

ENCARREGADO DE COPA

LM.1.3.02

1.950,00

MOTORISTA

LM.1.3.03

2.700,00

AUXILIAR LEGISLATIVO

LM.1.1.04

3.150,00

AUXILIAR DE ESTATÍSTICA

LM.1.1.05

3.500,00

AUXILIAR DE COORD. LEGISLATIVA-

LM.1.1.06

3.828,00

ASSISTENTE LEGISLATIVO

LM.1.1.07

3.906,00

ANALISTA DE CONTAS

LM.1.2.08

4.725,00

ASSESSOR LEGISLATIVO

LM.1.1.09

5.400,00

SECRETARIO LEGISLATIVO

LM.1.1.10

6.277,00

 

TABELA Nº II

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

VALOR

DIRETOR GERAL

CCL-1

8.100,00

PROCURADOR

CCL-2

7.320,00

COORDENADOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVO

CCL-3

6.330,00

DIRETOR DE ANÁLISE CONTÁBIL

CCL-4

6.000,00

OFICIAL DE GABINETE

CCL-5

4.500,00

 

Art. 2º O salário família passa a ser pago na importância de Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros) por dependente, a partir de 1º de outubro de 1978.

 

Art. 3º O reajustamento de vencimentos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de outubro de 1978.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, quando se tornar necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 27 de outubro de 1978.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.