LEI Nº 651, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido Ao Senhor GUILHERMINO BORGES FILHO, uma ajuda no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), como INDENIZAÇÃO, para que possa fazer o recuo de sua casa, sito a Rua Floriano Peixoto nº 108 - Sede.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no Artigo 1º desta Lei correrão pela Dotação 1.400 - Secretário Municipal de Finanças - 3.140 - 0308 - Encargos Diversos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 01 de novembro de 1978.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.