LEI Nº 65, DE 08 DE MAIO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal deste município, autorizado a aprovar a planta de loteamento do terreno de propriedade do Sr. Ceciliano Abel de Almeida, em Maguinhos, deste Município, conforme planta arquivada nesta Prefeitura.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 08 de maio de 1953.

 

OSORIO MARTINS PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.