O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, para o exercício de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 146.960.190,00 (cento e quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta mil, cento e noventa cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância, sendo de Cr$ 145.815.190,00 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e quinze mil, cento e noventa cruzeiros) a despesa programada é de Cr$ 1.145.000,00 (hum milhão, cento e quarenta e cinco mil cruzeiros) a Reserva de Contingência.
Art. 2º A Receita será realizada, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 78.363.270,08 |
Receita Tributária |
Cr$ 33.120.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 255.000,00 |
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Receita Industrial |
Cr$ 20.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 41.708.270,00 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 3.260.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ 68.596.920,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ 65.000.000,00 |
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Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
Cr$ 100.0 00,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ 3.496.920,00 |
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Art. 3º A Despesa será realizada obedecendo ao seguinte desdobramento:
Legislativa |
Cr$ 2.122.000,00 |
Administração e Planejamento |
Cr$ 32.171.000,00 |
Agricultura |
Cr$ 1.645.960,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
Cr$ 457.070,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ 16.983.200,00 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ 29.205.960,00 |
Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ 1.140.000,00 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ 53.250.000,00 |
Assistência e Previdência |
Cr$ 4.750.000,00 |
Transporte |
Cr$ 4.090.000,00 |
SUB-TOTAL |
Cr$ 145.815.190,00 |
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Reserva de Contingência |
Cr$ 1.145.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 146.960.190,00 |
Câmara Municipal |
Cr$ 2.127.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 3.013.030,00 |
Coordenação Geral |
Cr$ 850.000,00 |
Procuradoria Geral |
Cr$ 1.315.000,00 |
Secretaria de Administração |
Cr$ 10.830.000,00 |
Secretaria de Finanças |
Cr$ 13.051.960,00 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
Cr$ 94.740.000,00 |
Secretaria de Educação e Cultura |
Cr$ 15.483.200,00 |
Secretaria de Saúde |
Cr$ 2.400.000,00 |
Secretaria de Assistência Social |
Cr$ 865.000,00 |
Secretaria de Turismo |
Cr$ 1.14 0.000,00 |
SUB-TOTAL |
Cr$ 145.815.190,00 |
Reserva de Contingência |
Cr$ 1.145.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 146.960.190,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos indicados adiante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender a insuficiência nas diversas dotações utilizando como recurso a Reserva de Contingência, nos seguintes percentuais: 80% (oitenta por cento) para o Poder Executivo e 20% (vinte por cento) para o Poder Legislativo;
II - Atender a insuficiências nas diversas dotações com recursos definidos no Art. 43 e parágrafos, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operações de Crédito, por antecipação de receitas, para a tender a insuficiências de Caixa;
II - Proceder, se necessário ao controle interno, a maior detalhamento da Despesa fixada na presente Lei, por Projetos e Atividades à Nível de Elemento de Despesa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 30 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.