LEI Nº 654, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, para o exercício de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em  Cr$ 146.960.190,00 (cento e quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta mil, cento e noventa cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância, sendo de Cr$ 145.815.190,00 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e quinze mil, cento e noventa cruzeiros) a despesa programada é de Cr$ 1.145.000,00 (hum milhão, cento e quarenta e cinco mil cruzeiros) a Reserva de Contingência.

 

Art. 2º A Receita será realizada, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 78.363.270,08

Receita Tributária

 Cr$ 33.120.000,00

 

Receita Patrimonial

Cr$ 255.000,00

 

Receita Industrial

Cr$ 20.000,00

 

Transferências Correntes

Cr$ 41.708.270,00

 

Receitas Diversas

 Cr$ 3.260.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Cr$ 68.596.920,00

Operações de Crédito

Cr$ 65.000.000,00

 

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

Cr$ 100.0 00,00

 

Transferências de Capital

Cr$ 3.496.920,00

 

 

Art. 3º A Despesa será realizada obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS

 

Legislativa

Cr$ 2.122.000,00

Administração e Planejamento

Cr$ 32.171.000,00

Agricultura

Cr$ 1.645.960,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

Cr$ 457.070,00

Educação e Cultura

Cr$ 16.983.200,00

Habitação e Urbanismo

Cr$ 29.205.960,00

Indústria, Comércio e Serviços

Cr$ 1.140.000,00

Saúde e Saneamento

Cr$ 53.250.000,00

Assistência e Previdência

Cr$ 4.750.000,00

Transporte

Cr$ 4.090.000,00

SUB-TOTAL

Cr$ 145.815.190,00

 

 

Reserva de Contingência

Cr$ 1.145.000,00

TOTAL

Cr$ 146.960.190,00

 

II - DESPESAS POR ÓRGÃOS:

 

Câmara Municipal

Cr$ 2.127.000,00

Gabinete do Prefeito

Cr$ 3.013.030,00

Coordenação Geral

Cr$ 850.000,00

Procuradoria Geral

Cr$ 1.315.000,00

Secretaria de Administração

Cr$ 10.830.000,00

Secretaria de Finanças

Cr$ 13.051.960,00

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Cr$ 94.740.000,00

Secretaria de Educação e Cultura

Cr$ 15.483.200,00

Secretaria de Saúde

Cr$ 2.400.000,00

Secretaria de Assistência Social

Cr$ 865.000,00

Secretaria de Turismo

Cr$ 1.14 0.000,00

SUB-TOTAL

Cr$ 145.815.190,00

Reserva de Contingência

Cr$ 1.145.000,00

TOTAL

Cr$ 146.960.190,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos indicados adiante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender a insuficiência nas diversas dotações utilizando como recurso a Reserva de Contingência, nos seguintes percentuais: 80% (oitenta por cento) para o Poder Executivo e 20% (vinte por cento) para o Poder Legislativo;

 

II - Atender a insuficiências nas diversas dotações com recursos definidos no Art. 43 e parágrafos, da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operações de Crédito, por antecipação de receitas, para a tender a insuficiências de Caixa;

 

II - Proceder, se necessário ao controle interno, a maior detalhamento da Despesa fixada na presente Lei, por Projetos e Atividades à Nível de Elemento de Despesa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 30 de novembro de 1978.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.