O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado PRAÇA ANTONIO BORGES MIGUEL, a praça que situa no prolongamento da Rua Floriano Peixoto, seguindo-se pela Rua Elesbão Miranda, nesta Cidade da Serra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 11 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.