O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No mês de dezembro do corrente ano será paga ao funcionário municipal, a título de ABONO, uma gratificação correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que estiver exercendo, na proporção de 1/12 por mês de exercício, durante o ano.
§ 1º Fica estendido ao funcionário inativo o benefício estabelecido neste artigo, correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que tenha servido de base para fixação de seus proventos.
§ 2º O inativo que estiver exercendo cargo municipal poderá optar pelo pagamento da gratificação prevista nesta Lei, com base no parágrafo anterior.
§ 3º Fica excluído do benefício deste artigo o Prefeito Municipal.
Art. 2º O benefício desta Lei é extensivo aos funcionários da Câmara Municipal.
Art. 3º A despesa decorrente do benefício da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Serra, em 11 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.