LEI Nº 656, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No mês de dezembro do corrente ano será paga ao funcionário municipal, a título de ABONO, uma gratificação correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que estiver exercendo, na proporção de 1/12 por mês de exercício, durante o ano.

 

§ 1º Fica estendido ao funcionário inativo o benefício estabelecido neste artigo, correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que tenha servido de base para fixação de seus proventos.

 

§ 2º O inativo que estiver exercendo cargo municipal poderá optar pelo pagamento da gratificação prevista nesta Lei, com base no parágrafo anterior.

 

§ 3º Fica excluído do benefício deste artigo o Prefeito Municipal.

 

Art. 2º O benefício desta Lei é extensivo aos funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 3º A despesa decorrente do benefício da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 11 de dezembro de 1978.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.