O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, constante do ANEXO IX, da Lei nº 543/76, de 20/12/76, que institui o Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 - Unidades residenciais |
0,09% do VlrR por m² ao ano |
2 - Comércio/Serviço |
0,125% do VlrR por m² ao ano |
3 - Industrial |
0,06% do VlrR por m² ao ano |
4 - Agropecuária |
0,034% do VlrR por m² ao ano |
A taxa de que trata esta tabela será cobrada até um limite máximo de 70% do Valor de Referência."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1979.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 30 de março de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.