LEI Nº 657, DE 01 DE JANEIRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, constante do ANEXO IX, da Lei nº 543/76, de 20/12/76, que institui o Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO IX

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO

 

1 - Unidades residenciais

0,09% do VlrR por m² ao ano

2 - Comércio/Serviço

0,125% do VlrR por m² ao ano

3 - Industrial

0,06% do VlrR por m² ao ano

4 - Agropecuária

0,034% do VlrR por m² ao ano

 

A taxa de que trata esta tabela será cobrada até um limite máximo de 70% do Valor de Referência."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1979.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 30 de março de 1979.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.