LEI Nº 662, DE 30 DE MARÇO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado ao Centro Comunitário de Manguinhos, uma área de terreno com 465 m² situada no Loteamento Atapoã, situada entre as Avenidas 22 de Abril, 23 de maio e Rua Manoel Bermudes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 30 de março de 1979.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.