LEI Nº 665, DE 10 DE maio DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Senhor ARNOR PEREIRA BASTOS, uma ajuda no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) como indenização, para que possa fazer o recuo de sua casa, sito a "Avenida Getúlio Vargas" nesta Cidade da Serra.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no Artigo 19 desta Lei correrão pela Dotação 1.500 - Secretaria de Obras - 4.2.0.0 - Inversões Financeiras.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 10 de maio de 1979.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.