LEI Nº 671, DE 18 DE JUNHO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O responsável contábil, que responder por firmas Comerciais e Industriais, inscritas na Prefeitura Municipal da Serra, ficará obrigado à prévio Cadastramento na aludida Prefeitura, sujeitando-se os documentos relativos aos seus Serviços, à colocação de "Carimbo Padronizado".

 

Parágrafo Único. Os documentos que não apresentarem as exigências contidas no artigo 1º, não terão validade, ficando o contribuinte sujeito as penalidades legais.

 

Art. 2º O Funcionário que receber os documentos sem a devida identificação, será responsabilizado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 18 de junho de 1979.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.