O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor GERSON LOUREIRO, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ou anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto do Art. 1º desta Lei, correrão pela verba 3.2.3.2-15-82 - Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Fica criado o Crédito Especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) ao Orçamento Vigente, para atender ao pagamento das despesas da pensão ora concedida, referente aos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/79.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 31 de junho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.