O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a Senhora MARIA PAULA DO NASCIMENTO BATISTA, uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo, regional.
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no Art. 1º desta Lei, correrão pela verba 3.2.3.2-15-82 - Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 20 de agosto de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.