LEI Nº 680, DE 28 DE AGOSTO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada no orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

000 - Supervisão e Coordenação Superior

1000 - Gabinete do Prefeito

3.000 - Despesas Correntes

3.1.0. 0 - Despesas de Custeio

3.1.0. 0 - Despesa de Custeio

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................. 56.000,00

 

04 - Agricultura

1.8 - Promoção e Extensão Rural

1.1.1 - Extensão Rural

1000 - Gabinete do Prefeito

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.1 - Subvenções Sociais.................................................................... 645.000,00

 

4.000 - Despesa de Capital

4.100 – Investimento

4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente.............................................. 105.000,00

 

03 - Administração e Planejamento

07 – Administração

014 - Defesa de Interesse Público no Proc. Judiciário

1.200 - Procuradoria Geral

4.0.0.0 - Despesa de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.9.0 - Diversos Investimentos

4.1.9.1 - Sentenças Judiciárias................................................................... 40.000,00

 

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.9.0 - Diversas Inversões Financeira

4.2.9.1 - Sentenças Judiciárias................................................................... 40.000,00

4.0.0.0 - Reserva de Contingência............................................................. 229.000,00

 

Total.................................................................................................. 1.115.000,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da anulação que trata o Art. 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações:

 

01 - Legislativo

01 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativa

0100 - Câmara Municipal

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesa de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. 915.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................... 50.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................... 100.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... 50.000,00

 

Total.................................................................................................. 1.115.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 28 de agosto de 1979.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.