O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada no orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
000 - Supervisão e Coordenação Superior
1000 - Gabinete do Prefeito
3.000 - Despesas Correntes
3.1.0. 0 - Despesas de Custeio
3.1.0. 0 - Despesa de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................. 56.000,00
04 - Agricultura
1.8 - Promoção e Extensão Rural
1.1.1 - Extensão Rural
1000 - Gabinete do Prefeito
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.................................................................... 645.000,00
4.000 - Despesa de Capital
4.100 – Investimento
4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente.............................................. 105.000,00
03 - Administração e Planejamento
07 – Administração
014 - Defesa de Interesse Público no Proc. Judiciário
1.200 - Procuradoria Geral
4.0.0.0 - Despesa de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.9.0 - Diversos Investimentos
4.1.9.1 - Sentenças Judiciárias................................................................... 40.000,00
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.9.0 - Diversas Inversões Financeira
4.2.9.1 - Sentenças Judiciárias................................................................... 40.000,00
4.0.0.0 - Reserva de Contingência............................................................. 229.000,00
Total.................................................................................................. 1.115.000,00
Art. 2º Com os recursos provenientes da anulação que trata o Art. 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações:
01 - Legislativo
01 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
0100 - Câmara Municipal
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesa de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. 915.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................... 50.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................... 100.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... 50.000,00
Total.................................................................................................. 1.115.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Serra, em 28 de agosto de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.