O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, o imóvel constante de uma casa e terreno à Avenida Capitão Bley, na Vila de Nova Almeida, deste município, de propriedade do Senhor João Francisco Pinto Ribeiro, com 5,50 metros de frente e 10 metros de fundos dividindo-se frente com a Avenida Capitão Bley, de um lado com propriedade de Sylvio Miranda e de outro lado com propriedade do desapropriado.
Art. 2º O terreno acima destina-se a construção do Mercado Municipal.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a desapropriar o imóvel de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 22 de junho de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.