LEI Nº 683, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar o seguinte percentual para aumento no valor dos salários percebidos pelo pessoal lotado na Secretaria M. de Educação e Cultura regidos pela CLT, conforme discriminação por cargo:

 

§ 1º Os servidores que ocupam o cargo de DIRETOR DE COORDENAÇÃO, cujo salário anterior era Cr$ 6.000/00, terão reajuste de 30%, passando a perceber Cr$ 7.800,00;

 

§ 2º Os supervisores escolares habilitados por curso técnico, cujo vencimento anterior era de Cr$ 4.500,00, terão reajuste de 30%, passando a perceber Cr$ 5.850,00;

 

§ 3º Os que ocupam o cargo de Auxiliar Pedagógico, cujo vencimento anterior era Cr$ 2.401,00 mais uma gratificação de Cr$ 2.099,0, terão um reajuste de 30% sobre o salário, que passará para Cr$ 3.121,30, mais uma gratificação de Cr$ 2.099,00 perfazendo um total de Cr$ 5.220,30;

 

§ 4º Os que ocupam o cargo de Diretor de Escola de 1º e 2º graus, cujos vencimentos anterior era de Cr$ 6.000,00, mais uma gratificação de Cr$ 1.076,00, terão um reajuste de 30% no salário e na gratificação, passando a perceber o salário de Cr$ 7.800,00 + gratificação de Cr$ 1.398,80, perfazendo o total de Cr$ 9.198,80;

 

§ 5º Os que ocupam o Cargo de Coordenador Escolar, cujo salário anterior era de Cr$ 4.000,00, terão um reajuste de 30%, passando a perceber Cr$ 5.200,00;

 

§ 6º Os que ocupam o cargo de Coordenador de Turno, cujo vencimento anterior era Cr$ 3.000,00, terão um reajuste de 30% passando a perceber Cr$ 3.900,00;

 

§ 7º Os que ocupam o Cargo de Secretário de Escola de 1º e 2º graus, cujo vencimento anterior era Cr$ 4.000,00, terão um reajuste de Cr$ 30%, passando a perceber Cr$ 5.200,00;

 

§ 8º Os que ocupam o cargo de Professor à disposição, Aux.de Gabinete, Aux. de Secretaria ou Recreador, cujo salário era de Cr$ 2.401,00, terão um reajuste de 30%, passando a perceber Cr$ 3.121,30;

 

§ 9º Os que ocupam o cargo de Aux. de Ensino, cujo vencimento era de Cr$ 2.107,20, terão reajuste de Cr$ 30%, passando a perceber Cr$ 2.739,36;

 

§ 10. Os que ocupam o Cargo de Professor Regente de Classe, cujo vencimento anterior era Cr$ 2.401,00, terão um reajuste de 30% mais uma gratificação de 30% sobre o salário anterior (2.401,00) pela regência de classe. Todo professor que se afastar da regência de classe, perderá a gratificação, independente do tempo que esteja percebendo, passando a mesma a ser paga ao Professor designado para ocupar seu lugar, exceto nos casos previstos em Lei;

 

§ 11. Os que ocupam o Cargo de Diretor de Escola de 1º Grau , cujo vencimento anterior era Cr$ 2.401,00 mais uma gratificação de Cr$ 400,00, serão enquadrados no Art. anterior, parágrafo 10, com reajuste de 60% sobre a gratificação a que fazia jus pela função de direção, passando esta para Cr$ 640,00, ficando seus vencimentos: Salário Cr$ 3.121,30 + gratificação de Cr$ 1.360,60 = Cr$ 4.481,90. Todo diretor que se afastar do exercício, perderá o direito às gratificações, passando a mesma a ser paga ao servidor designado para ocupar seu lugar, exceto nos casos previstos em Lei;

 

§ 12. Os professores de 1º e 2º graus que percebiam anteriormente salário aula de Cr$ 35,00, terão um reajuste de 60%, passando a perceber Cr$ 56,00 p/aula.

 

Art. 2º O pagamento dos reajustes acima citados, será feito em duas etapas, sendo, metade do percentual em setembro e outra em outubro/79.

 

Art. 3º Todos os valores referentes a salário, gratificação ficarão reajustados em sua segunda etapa (outubro) para a casa de cruzeiro imediatamente superior.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1979.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 26 de setembro de 1979.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS

ANEXA A LEI Nº 683/79

 

 

SALÁRIO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

01 DIRETOR DE COORDENAÇÃO

7.800,00

-

7.800,00

02 SUPERVISOR ESCOLAR

5.850,00

-

5.850,00

03 AUXILIAR PEDAGÓGICO

3.121,30

2.099,00

5.220,30

04 DIRETOR ESCOLAR (1º e 2º GRAUS)

7.800,00

1.398,80

9.198,80

05 COORDENADOR ESCOLAR

5.200,00

-

5.200,00

06 COORDENADOR DE-TURNO

3.900,00

-

3.900,00

07 SECRETARIO ESCOLAR (1º e 2º GRAUS)

5.200,00

-

5.200,00

08 PROFESSOR

3.121,30

-

3.121,30

09 AUXILIAR DE GABINETE

3.121,30

-

3.121,30

10 AUXILIAR DE SECRETARIA

3.121,30

-

3.121,30

11 RECREADOR

3.121,30

-

3.121,30

12 AUXILIAR DE ENSINO

2.739,36

-

2.739,36

13 PROFESSOR "Regente"

3.121,30

720,30

3.841,60

14 DIRETOR ESCOLAR (1º GRAU)

3.121,30

1.360,60

4.481,90

15 PROFESSOR DE 1º e 2º GRAUS

56,00

56,00

 

Todos totais serão reajustados para a casa de Cruzeiro imediatamente superior (Art. 3º)