O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar o seguinte percentual para aumento no valor dos salários percebidos pelo pessoal lotado na Secretaria M. de Educação e Cultura regidos pela CLT, conforme discriminação por cargo:
§ 1º Os servidores que ocupam o cargo de DIRETOR DE COORDENAÇÃO, cujo salário anterior era Cr$ 6.000/00, terão reajuste de 30%, passando a perceber Cr$ 7.800,00;
§ 2º Os supervisores escolares habilitados por curso técnico, cujo vencimento anterior era de Cr$ 4.500,00, terão reajuste de 30%, passando a perceber Cr$ 5.850,00;
§ 3º Os que ocupam o cargo de Auxiliar Pedagógico, cujo vencimento anterior era Cr$ 2.401,00 mais uma gratificação de Cr$ 2.099,0, terão um reajuste de 30% sobre o salário, que passará para Cr$ 3.121,30, mais uma gratificação de Cr$ 2.099,00 perfazendo um total de Cr$ 5.220,30;
§ 4º Os que ocupam o cargo de Diretor de Escola de 1º e 2º graus, cujos vencimentos anterior era de Cr$ 6.000,00, mais uma gratificação de Cr$ 1.076,00, terão um reajuste de 30% no salário e na gratificação, passando a perceber o salário de Cr$ 7.800,00 + gratificação de Cr$ 1.398,80, perfazendo o total de Cr$ 9.198,80;
§ 5º Os que ocupam o Cargo de Coordenador Escolar, cujo salário anterior era de Cr$ 4.000,00, terão um reajuste de 30%, passando a perceber Cr$ 5.200,00;
§ 6º Os que ocupam o cargo de Coordenador de Turno, cujo vencimento anterior era Cr$ 3.000,00, terão um reajuste de 30% passando a perceber Cr$ 3.900,00;
§ 7º Os que ocupam o Cargo de Secretário de Escola de 1º e 2º graus, cujo vencimento anterior era Cr$ 4.000,00, terão um reajuste de Cr$ 30%, passando a perceber Cr$ 5.200,00;
§ 8º Os que ocupam o cargo de Professor à disposição, Aux.de Gabinete, Aux. de Secretaria ou Recreador, cujo salário era de Cr$ 2.401,00, terão um reajuste de 30%, passando a perceber Cr$ 3.121,30;
§ 9º Os que ocupam o cargo de Aux. de Ensino, cujo vencimento era de Cr$ 2.107,20, terão reajuste de Cr$ 30%, passando a perceber Cr$ 2.739,36;
§ 10. Os que ocupam o Cargo de Professor Regente de Classe, cujo vencimento anterior era Cr$ 2.401,00, terão um reajuste de 30% mais uma gratificação de 30% sobre o salário anterior (2.401,00) pela regência de classe. Todo professor que se afastar da regência de classe, perderá a gratificação, independente do tempo que esteja percebendo, passando a mesma a ser paga ao Professor designado para ocupar seu lugar, exceto nos casos previstos em Lei;
§ 11. Os que ocupam o Cargo de Diretor de Escola de 1º Grau , cujo vencimento anterior era Cr$ 2.401,00 mais uma gratificação de Cr$ 400,00, serão enquadrados no Art. anterior, parágrafo 10, com reajuste de 60% sobre a gratificação a que fazia jus pela função de direção, passando esta para Cr$ 640,00, ficando seus vencimentos: Salário Cr$ 3.121,30 + gratificação de Cr$ 1.360,60 = Cr$ 4.481,90. Todo diretor que se afastar do exercício, perderá o direito às gratificações, passando a mesma a ser paga ao servidor designado para ocupar seu lugar, exceto nos casos previstos em Lei;
§ 12. Os professores de 1º e 2º graus que percebiam anteriormente salário aula de Cr$ 35,00, terão um reajuste de 60%, passando a perceber Cr$ 56,00 p/aula.
Art. 2º O pagamento dos reajustes acima citados, será feito em duas etapas, sendo, metade do percentual em setembro e outra em outubro/79.
Art. 3º Todos os valores referentes a salário, gratificação ficarão reajustados em sua segunda etapa (outubro) para a casa de cruzeiro imediatamente superior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1979.
Prefeitura Municipal da Serra, em 26 de setembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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SALÁRIO |
GRATIFICAÇÃO |
TOTAL |
01 DIRETOR DE COORDENAÇÃO |
7.800,00 |
- |
7.800,00 |
02 SUPERVISOR ESCOLAR |
5.850,00 |
- |
5.850,00 |
03 AUXILIAR PEDAGÓGICO |
3.121,30 |
2.099,00 |
5.220,30 |
04 DIRETOR ESCOLAR (1º e 2º GRAUS) |
7.800,00 |
1.398,80 |
9.198,80 |
05 COORDENADOR ESCOLAR |
5.200,00 |
- |
5.200,00 |
06 COORDENADOR DE-TURNO |
3.900,00 |
- |
3.900,00 |
07 SECRETARIO ESCOLAR (1º e 2º GRAUS) |
5.200,00 |
- |
5.200,00 |
08 PROFESSOR |
3.121,30 |
- |
3.121,30 |
09 AUXILIAR DE GABINETE |
3.121,30 |
- |
3.121,30 |
10 AUXILIAR DE SECRETARIA |
3.121,30 |
- |
3.121,30 |
11 RECREADOR |
3.121,30 |
- |
3.121,30 |
12 AUXILIAR DE ENSINO |
2.739,36 |
- |
2.739,36 |
13 PROFESSOR "Regente" |
3.121,30 |
720,30 |
3.841,60 |
14 DIRETOR ESCOLAR (1º GRAU) |
3.121,30 |
1.360,60 |
4.481,90 |
15 PROFESSOR DE 1º e 2º GRAUS |
56,00 |
— |
56,00 |
Todos totais serão reajustados para a casa de Cruzeiro imediatamente superior (Art. 3º)