LEI Nº 685, DE 01 DE OUTUBRO DE 1979

 

Dispõe sobre a fixação de diárias para os Vereadores da Câmara Municipal da Serra, Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam concedidas diárias aos Vereadores da Câmara Municipal da Serra, para cobertura de despesas de alimentação e pousada, todas as vezes em que os mesmos se deslocarem da sede do Município.

 

Art. 2º O valor de cada diária para dentro do Estado, é fixada em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), e para viagens fora do Estado fica estabelecido o valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas resultantes desta Lei, correrão por conta da verba própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 01 de outubro de 1979.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.