LEI Nº 689, DE 19 DE OUTUBRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para ajudar na complementação da cirurgia de transplante de córnea a que foi submetido o Senhor DILTON RAMOS FRAGA, nosso servidor, em Belo Horizonte.

 

Art. 2º As despesas decorrentes no Art. 1º desta Lei, correrão pela verba 1800-3.1.3.2 - Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 19 de outubro de 1979.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.