LEI Nº 696, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado O ORÇAMENTO PROGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, para o Exercício Financeiro de 1980, discriminados pelos anexos, integrantes desta Lei que estima a Receita em Cr$ 219.838.700,00 (duzentos e dezenove milhões, oitocentos e trinta e oito mil e setecentos cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância, sendo de Cr$ 218.838.700,00 (duzentos e dezoito milhões, oitocentos e trinta e oito mil e setecentos cruzeiros) a despesa programada é de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) a Reserva de Contingência.

 

Art. 2º A Receita será realizada, na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 117.152.400,00

Receita Tributária

Cr$ 48.982.000,00

 

Receita Patrimonial

Cr$ 455.000,00

 

Receita Industrial

Cr$ 30.000,00

 

Transferências Correntes

Cr$ 62.870.400,00

 

Receitas Diversas

Cr$ 4.815.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Cr$ 102.686.300,00

Operações de Crédito

Cr$ 96.000.000,00

 

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

Cr$ 300.000,00

 

Transferências de Capital

Cr$ 6.186.300,00

 

Outras Receitas de Capital

 Cr$ 200.000,00

 

 

Art. 3º A Despesa será realizada obedecendo ao dobramento:

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS:

 

 

Legislativa

Cr$ 5.183.000,00

Administração e Planejamento

Cr$ 52.612.440,00

Agricultura

Cr$ 1.000,000,00

Defesa Nacional e Seg. Pública

Cr$ 798.000,00

Educação e Cultura

Cr$ 20.288.260,00

Habitação e Urbanismo

Cr$ 35.727.000,00

Indústria, Comércio e Serviços

Cr$ 3.045.000,00

Saúde e Saneamento

Cr$ 85.870.000,00

Assistência e Previdência

Cr$ 7.985.000,00

Transporte

Cr$ 6.330.000,00

SUB TOTAL

Cr$ 218.838.700,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Cr$ 1.000.000,00

TOTAL

Cr$ 219.838.700,00

 

 

II - DESPESAS POR ÓRGÃOS: 

 

 

Câmara Municipal

Cr$ 5.193.000,00

Gabinete do Prefeito

Cr$ 3.547.200,00

Coordenação Geral

Cr$ 1.037.000,00

Procuradoria Geral

Cr$ 1.384.000,00

Secretaria de Administração

Cr$ 15.655.000,00

Secretaria de Finanças

Cr$ 21.847.240,00

Sec. de Obras e Serv. Urbanos

Cr$ 138.017.000,00

Sec. de Educação e Cultura

Cr$ 20.288.260,00

Secretaria de Saúde

Cr$ 5.870.000,00

Secretaria de Assistência Social

Cr$ 2.955.000,00

Secretaria de Turismo

Cr$ 3.045.000,00

SUB TOTAL

Cr$ 218.838.700,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Cr$ 1.000,000,00

TOTAL

Cr$ 219.838.700,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos indicados adiante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender a insuficiência nas diversas dotações utilizando como recurso a Reserva de Contingência, nos seguintes percentuais: 80% (oitenta por cento) para o Poder Executivo e 20% (vinte por cento) para o Poder Legislativo;

 

II - Atender a insuficiência nas diversas dotações com recursos definidos no Art. 43 e parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operações de Crédito, por antecipação de receita, para atender a insuficiência de caixa;

 

II - Proceder, se necessário ao controle interno, a maior Detalhamento da Despesa fixada na presente Lei, por Projetos e Atividades a nível de elemento de despesa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 30 de novembro de 1979.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.