O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado O ORÇAMENTO PROGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, para o Exercício Financeiro de 1980, discriminados pelos anexos, integrantes desta Lei que estima a Receita em Cr$ 219.838.700,00 (duzentos e dezenove milhões, oitocentos e trinta e oito mil e setecentos cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância, sendo de Cr$ 218.838.700,00 (duzentos e dezoito milhões, oitocentos e trinta e oito mil e setecentos cruzeiros) a despesa programada é de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) a Reserva de Contingência.
Art. 2º A Receita será realizada, na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 117.152.400,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 48.982.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 455.000,00 |
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Receita Industrial |
Cr$ 30.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 62.870.400,00 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 4.815.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ 102.686.300,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ 96.000.000,00 |
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Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
Cr$ 300.000,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ 6.186.300,00 |
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Outras Receitas de Capital |
Cr$ 200.000,00 |
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Art. 3º A Despesa será realizada obedecendo ao dobramento:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS: |
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Legislativa |
Cr$ 5.183.000,00 |
Administração e Planejamento |
Cr$ 52.612.440,00 |
Agricultura |
Cr$ 1.000,000,00 |
Defesa Nacional e Seg. Pública |
Cr$ 798.000,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ 20.288.260,00 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ 35.727.000,00 |
Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ 3.045.000,00 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ 85.870.000,00 |
Assistência e Previdência |
Cr$ 7.985.000,00 |
Transporte |
Cr$ 6.330.000,00 |
SUB TOTAL |
Cr$ 218.838.700,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Cr$ 1.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 219.838.700,00 |
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II - DESPESAS POR ÓRGÃOS: |
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Câmara Municipal |
Cr$ 5.193.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 3.547.200,00 |
Coordenação Geral |
Cr$ 1.037.000,00 |
Procuradoria Geral |
Cr$ 1.384.000,00 |
Secretaria de Administração |
Cr$ 15.655.000,00 |
Secretaria de Finanças |
Cr$ 21.847.240,00 |
Sec. de Obras e Serv. Urbanos |
Cr$ 138.017.000,00 |
Sec. de Educação e Cultura |
Cr$ 20.288.260,00 |
Secretaria de Saúde |
Cr$ 5.870.000,00 |
Secretaria de Assistência Social |
Cr$ 2.955.000,00 |
Secretaria de Turismo |
Cr$ 3.045.000,00 |
SUB TOTAL |
Cr$ 218.838.700,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Cr$ 1.000,000,00 |
TOTAL |
Cr$ 219.838.700,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos indicados adiante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender a insuficiência nas diversas dotações utilizando como recurso a Reserva de Contingência, nos seguintes percentuais: 80% (oitenta por cento) para o Poder Executivo e 20% (vinte por cento) para o Poder Legislativo;
II - Atender a insuficiência nas diversas dotações com recursos definidos no Art. 43 e parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operações de Crédito, por antecipação de receita, para atender a insuficiência de caixa;
II - Proceder, se necessário ao controle interno, a maior Detalhamento da Despesa fixada na presente Lei, por Projetos e Atividades a nível de elemento de despesa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 30 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.