LEI Nº 700, DE 14 DE DEZEMBO DE 1979

 

ALTERA OS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 2º DA LEI Nº 642/78 DE 31 DE AGOSTO DE 1978 E ANULA A LEI Nº 667/79 DE 16 DE MAIO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado os limites estabelecidos no artigo 2º da Lei nº 642/78 que delimita o Perímetro Urbano do Município da Serra, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a) Partindo do ponto P junto ao limite Norte do Município, segue por este até encontrar o Oceano Atlântico. Seque pela Orla Marítima no sentido Norte-Sul, até encontrar o ponto A junto ao limite Sul do Município. Do ponto A, são ligados em linha reta os pontos E; C; D; E; F e G junto ao limite Oeste do Município, seguindo por este até encontrar o ponto H no limite Norte do Município. Do ponto H são ligados em linha reta os pontos I; J; K; L; M; N; O e P, nesta ordem, retornando ao ponto inicial.

 

Parágrafo único. Os pontos são identificados pelas seguintes coordenadas do sistema UTM:

 

A  (373.300; 7.761.400)

B (364.500; 7.761.400)

C (364.500; 7.767.000)

D (366.000; 7.770.000)

E (361.000; 7.774.500)

F (355.000; 7.780.000)

G (351.800; 7.785.255)

H (354.500; 7.786.500)

I  (356.500; 7.782.500)

J  (359.000; 7.781.500)

K (363.600; 7.777.800)

L (373.000; 7.774.500)

M (375.500; 7.776.500)

N (375.000; 7.779.500)

O (374.000; 7.762.300)

P (374.000; 7.784.800)

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 667/79 de 16 de maio de 1979.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 14 de dezembro de 1979.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.