O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado os limites estabelecidos no artigo 2º da Lei nº 642/78 que delimita o Perímetro Urbano
do Município da Serra, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Partindo do
ponto P junto ao limite Norte do Município, segue por este até encontrar o
Oceano Atlântico. Seque pela Orla Marítima no sentido Norte-Sul, até encontrar
o ponto A junto ao limite Sul do Município. Do ponto A, são ligados em linha
reta os pontos E; C; D; E; F e G junto ao limite Oeste do Município, seguindo
por este até encontrar o ponto H no limite Norte do Município. Do ponto H são
ligados em linha reta os pontos I; J; K; L; M; N; O e P, nesta ordem,
retornando ao ponto inicial.
Parágrafo único. Os pontos são identificados pelas
seguintes coordenadas do sistema UTM:
A (373.300; 7.761.400)
B (364.500; 7.761.400)
C (364.500; 7.767.000)
D (366.000; 7.770.000)
E (361.000; 7.774.500)
F (355.000; 7.780.000)
G (351.800; 7.785.255)
H (354.500; 7.786.500)
I (356.500; 7.782.500)
J (359.000; 7.781.500)
K (363.600; 7.777.800)
L (373.000; 7.774.500)
M (375.500; 7.776.500)
N (375.000; 7.779.500)
O (374.000; 7.762.300)
P (374.000; 7.784.800)
Art.
2º A presente Lei entra em vigor na data
de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 667/79 de 16 de maio de 1979.
Prefeitura Municipal da Serra, em 14 de dezembro de 1979.
JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.