LEI Nº 709, DE 02 DE MAIO DE 1980

 

Autoriza o pagamento de ALUGUÉIS de imóveis destinados a instalação e funcionamento de repartições públicas Estaduais e Federais do Município da Serra, Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal da Serra, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas relacionadas com pagamento de aluguel e arrendamento de imóveis destinados ao funcionamento de órgãos públicos Estaduais e Federais no Município da Serra.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1980.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 02 de maio de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.