O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara Municipal da Serra, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o Projeto com a seguinte classificação:
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
035 - Participação Societária
1 - Aquisição de Ações para integralização ou participação nos capitais de empresas públicas em consequência de terminais telefônicos e de Quotas do Imposto Único sem Energia Elétrica.
4000 - Despesas de Capital
4200 - Inversões Financeiras
4250 - Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.............. 824.306,88
Art. 2º Para cobertura dos recursos necessários ã abertura do Crédito Especial referido no art. 19, fica o Poder Executivo autorizado a anular a seguinte dotação:
13 - Saúde e Saneamento
76 - Saneamento
448 - Saneamento Geral
1 - Obras referente ao Programa CURA
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações...................................................................... 824.306,88
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 26 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.