LEI Nº 717, DE 26 DE JUNHO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara Municipal da Serra, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o Projeto com a seguinte classificação:

 

03 - Administração e Planejamento

08 - Administração Financeira

035 - Participação Societária

1 - Aquisição de Ações para integralização ou participação nos capitais de empresas públicas em consequência de terminais telefônicos e de Quotas do Imposto Único sem Energia Elétrica.

4000 - Despesas de Capital

4200 - Inversões Financeiras

4250 - Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.............. 824.306,88

 

Art. 2º Para cobertura dos recursos necessários ã abertura do Crédito Especial referido no art. 19, fica o Poder Executivo autorizado a anular a seguinte dotação:

 

13 - Saúde e Saneamento

76 - Saneamento

448 - Saneamento Geral

1 - Obras referente ao Programa CURA

4000 - Despesas de Capital

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações...................................................................... 824.306,88

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 26 de junho de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.