LEI Nº 718, DE 08 DE JULHO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal da Serra, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) para ajuda financeira à Senhora MARCELINA BORGES CORRÊA, para que possa fazer o recuo de sua residência, que encontra-se fora de alinhamento.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento da referida despesa, correrão por conta da Dotação 1500 - 3.1.3.2 - outros serviços e encargos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 08 de julho de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.