LEI Nº 7, DE 05 DE JULHO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a Lei nº 7, de 24 de junho de 1948.

 

Art. 1º Fica instituída a pensão mensal de CR$ 100,00 (cem cruzeiros), em favor da veneranda Senhora Maria Cândida da Conceição, viúva do Ex-Prefeito Presciliano Biluia de Araujo.

 

Art. 2º Fica aberto ao atual orçamento da despesa o crédito especial de CR$ 700,00 (setecentos cruzeiros), para fazer face as despesas com a pensão instituída pelo artigo precedente desta Lei, a partir de junho do corrente exercício.

 

Art. 3º Os recursos para a abertura de crédito especial de que trata o artigo 2º, serão tirados do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 05 de julho de 1948.

 

ROMULO LEÃO CASTELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.