LEI Nº 723, DE 25 DE AGOSTO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no Orçamento vigente, as seguintes dotações:

 

01 - Legislativo

01 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativa

0100 - Câmara Municipal

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 1.292.810,00

3120 - Material de Consumo..................................................................... 113.500,00

3130 - Serviços Terceiros e Encargos

3131 - Remuneração Serv. Pessoais............................................................ 32.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 150.000,00

3200 - Transferências Correntes

3250 - Transferências a Pessoas

3253 - Salário Família................................................................................ 1.265,00

Total.................................................................................................. 1.589.575,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da presente suplementação, serão provenientes do excesso de arrecadação ocorrida até o mês de julho do corrente exercício, conforme Art. 43, parágrafo 1º, item II da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 25 de agosto de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.