LEI Nº 725, DE 25 DE AGOSTO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento vigente a seguinte dotação Orçamentária:

 

1500 - Secretaria Municipal de Obras S. Urbanos

1500 - Secretaria Municipal de Obras S. Urbanos

13 - Saúde e Saneamento

76 - Saneamento

448 - Abastecimento D'água

025 - Obras

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... 50.000.000,00

 

1600 - Educação e Cultura

1600 - Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino de Primeiro Grau

188 - Ensino Regular

029 - Construção de Unidades Escolares

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................. 2.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação do que trata o Art. 1º, advirão do produto da arrecadação da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 634/78, com base no Art. 43, § I e IV, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 25 de agosto de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.