O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento vigente a seguinte dotação Orçamentária:
1500 - Secretaria Municipal de Obras S. Urbanos
1500 - Secretaria Municipal de Obras S. Urbanos
13 - Saúde e Saneamento
76 - Saneamento
448 - Abastecimento D'água
025 - Obras
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... 50.000.000,00
1600 - Educação e Cultura
1600 - Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino de Primeiro Grau
188 - Ensino Regular
029 - Construção de Unidades Escolares
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................. 2.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a suplementação do que trata o Art. 1º, advirão do produto da arrecadação da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 634/78, com base no Art. 43, § I e IV, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 25 de agosto de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.