LEI Nº 728, DE 26 DE AGOSTO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no Orçamento vigente as seguintes dotações:

 

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

000 - Supervisão e Coordenação Geral

1000 - Gabinete do Prefeito

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 1.000.000,00

 

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

1200 - Procuradoria Geral

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil................................................................................ 400.000,00

 

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

012 - Manutenção Sec. de Administração

1300 - Secretaria de Administração

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 3.000.000,00

 

11 - Saúde e Saneamento

76 - Saneamento

448 - Saneamento Geral

1500 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111- Pessoal Civil............................................................................... 2.000.000,00

 

16 - Transportes

88 - Transporte Rodoviário

021 - Administração Geral

1510 - Seção Rodoviária Municipal

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 2.000.000,00

 

03 - Administração e Planejamento

08 - Educação e Cultura

023 - Manutenção da Secretaria Educação e Cultura

1600 - Secretaria Educação e Cultura

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 5.000.000,00

 

13 - Saúde e Saneamento

000 - Saúde

028 - Administração da Secretaria de Saúde

1700 - Secretaria de Saúde

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 2.000.000,00

 

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

000 - Assistência Social Geral

1800 - Secretaria de Ass. Social

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 1.500.000,00

 

11 - Indústria, Comércio e Serviços

000 - Turismo

032 - Manutenção da Secretaria de Turismo

1900 - Secretaria de Turismo

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil................................................................................ 500.000,00

 

Total................................................................................................ 17.400.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da presente suplementação, serão provenientes do excesso de arrecadação ocorrida até o mês de julho do corrente exercício, conforme Art. 43, parágrafo I item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra (ES), 26 de agosto de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.