LEI nº 731, DE 25 DE SETEMBRO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Senhora ILA ROCHA SANT'ANA, para que possa fazer o recuo de sua residência à Pça. Barbosa Leão - CENTRO - SERRA, que se encontra fora de alinhamento e em condições precárias.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento da referida despesa, correrão por conta da Dotação Consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra (ES), em 25 de setembro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.