LEI Nº 73, DE 10 DE OUTUBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar por utilidade pública duas áreas de terras sitas no lugar denominado "Veado Podre", no distrito de Nova Almeida deste município, de propriedade do Sr. João Ribeiro e sua mulher Judith Ribeiro, sendo que uma área mede 1.404,00 m² e o perímetro de 7.327 metros, limitando-se ao Norte com herdeiros de Manoel Pinto do Rosário e Rio Reis Magos; ao Sul, com estrada de automóveis e devolutos; leste, com Manoel Fernandes Martins com os vendedores e devolutos e a Oeste, com herdeiros de Manoel Pinto do Rosário e linha telegráfica e a outra área mede 254,00 m² e o perímetro de 2.053,00 metros limitando-se por todos os lados com devolutos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 10 de outubro de 1953.

 

OSORIO MARTINS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.