LEI Nº 732, DE 25 DE SETEMBRO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam Suplementadas no Orçamento vigente as seguintes dotações:

 

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

012 - Manutenção Sec. de Administração

1300 - Secretaria de Administração

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3113 - Obrigações Patronais.................................................................. 1.300.000,00

 

03 - Administração e Planejamento

08 - Administração Financeira

018 - Administração da Secretaria de Finanças

1400 - Secretaria de Finanças

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3120 - Material de Consumo..................................................................... 200.000,00

 

3200 - Transferências Correntes

3260 - Encargos de Dívida Interna

3261 - Juros de Dívida Contratada.......................................................... 5.000.000,00

 

4000 - Despesas de Capital

4100 - Investimentos

4120 - Equipamentos e Mat. Permanente.................................................... 110.000,00

 

11 - Saúde e Saneamento

76 - Saneamento

448 - Saneamento Geral

1500 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3120 - Material de Consumo..................................................................... 540.000,00

 

16 - Transporte

88 - Transporte Rodoviário

021 - Administração Geral

1510 - Seção Rodoviária Municipal

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3120 - Material de Consumo.................................................................. 6.000.000,00

 

08 - Educarão e Cultura

42 - Ensino de 1º Grau

188 - Ensino Regular

1600 - Secretaria de Educação e Cultura

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3120 - Material de Consumo..................................................................... 150.000,00

 

13 - Saúde e Saneamento

000 - Saúde

028 - Administração de Secretaria de Saúde

1700 - Secretaria de Saúde

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3120 - Material de Consumo..................................................................... 100.000,00

 

11 - Indústria Comércio e Serviços

65 - Turismo

363 - Promoção e Turismo

1900 - Secretaria de Turismo

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3120 - Material de Consumo..................................................................... 100.000,00

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 1.500.000,00

 

Total................................................................................................ 15.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da presente suplementação, serão provenientes do excesso de arrecadação ocorrida até o mês de julho do corrente exercício, conforme Art. 43 parágrafo I, item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de setembro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.