O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Suplementadas no Orçamento vigente as seguintes dotações:
01 - Legislativo
02 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativo
0100 - Câmara Municipal
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 1.292.810,00
3120 - Material de Consumo..................................................................... 113.505,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131 - Remuneração Serviços Pessoais........................................................ 32.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 150.000,00
3200 - Transferências Correntes
3250 - Transferências a Pessoas
3253 - Salário Família................................................................................ 1.265,00
13 - Saúde e Saneamento
76 - Saneamento
448 - Abastecimento D'água
025 - Obras
1500 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................. 22.000.000,00
Total................................................................................................ 23.589.575,00
Art. 2º Os recursos necessários a Suplementação de que trata o Art. 1º, advirão do produto de arrecadação da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 634/78, com base no Art. 4º, parágrafos I e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 15 de outubro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.