LEI Nº 733, DE 15 DE OUTUBRO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam Suplementadas no Orçamento vigente as seguintes dotações:

 

01 - Legislativo

02 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativo

0100 - Câmara Municipal

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 1.292.810,00

3120 - Material de Consumo..................................................................... 113.505,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3131 - Remuneração Serviços Pessoais........................................................ 32.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 150.000,00

3200 - Transferências Correntes

3250 - Transferências a Pessoas

3253 - Salário Família................................................................................ 1.265,00

 

13 - Saúde e Saneamento

76 - Saneamento

448 - Abastecimento D'água

025 - Obras

1500 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

4000 - Despesas de Capital

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................. 22.000.000,00

 

Total................................................................................................ 23.589.575,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a Suplementação de que trata o Art. 1º, advirão do produto de arrecadação da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 634/78, com base no Art. 4º, parágrafos I e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 15 de outubro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.