O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Suplementadas no Orçamento Vigente as seguintes dotações:
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
000 - Supervisão e Coordenação Geral
1000 - Gabinete do Prefeito
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 2.500.000,00
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino do IP Grau
188 - Ensino Regular
1600 - Secretaria de Educação e Cultura
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 8.800.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 500.000,00
3200 - Transferências Correntes
3250 - Transferências a Pessoas
3254 - Apoio Financeiro a Estudantes......................................................... 150.000,00
Total................................................................................................ 11.950.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a Suplementação de que trata o Art. 1º, advirão do produto da arrecadação de Operação de Crédito, autorizada pela Lei nº 634/78, com base no Art. 43 §§ I e IV, de Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 10 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.