LEI Nº 738, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam Suplementadas no Orçamento Vigente as seguintes dotações:

 

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

000 - Supervisão e Coordenação Geral

1000 - Gabinete do Prefeito

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 2.500.000,00

 

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino do IP Grau

188 - Ensino Regular

1600 - Secretaria de Educação e Cultura

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 8.800.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 500.000,00

3200 - Transferências Correntes

3250 - Transferências a Pessoas

3254 - Apoio Financeiro a Estudantes......................................................... 150.000,00

 

Total................................................................................................ 11.950.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a Suplementação de que trata o Art. 1º, advirão do produto da arrecadação de Operação de Crédito, autorizada pela Lei nº 634/78, com base no Art. 43 §§ I e IV, de Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 10 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.